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Futuro Multiespécie: a virada jurídica e os direitos não humanos

Mariana Nobre - 20 ago 2026 Mariana Nobre, fundadora do Atelier do Futuro (Foto: Eik Rossas/ @eikrossas).
Mariana Nobre, fundadora do Atelier do Futuro (Foto: Eik Rossas/ @eikrossas).
Mariana Nobre - 20 ago 2026
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Durante as últimas duas décadas, o mercado voltado aos animais de companhia cresceu sob a lógica do consumo e do afeto. Vimos a expansão de alimentos funcionais, brinquedos tecnológicos, planos de saúde sofisticados e uma hotelaria cada vez mais especializada. 

Contudo, essa efervescência econômica esbarra hoje em uma barreira invisível, mas profunda: a estrutura do nosso sistema jurídico. Enquanto a cultura popular e o comportamento das famílias já tratam cães e gatos como membros do núcleo familiar, o Código Civil brasileiro, no artigo 82, ainda abre espaço para que os animais sejam interpretados como bens móveis, justamente porque os considera um objeto de patrimônio e não um indivíduo. 

Essa contradição entre a vida real e o texto da lei começou a ruir. Estamos presenciando os primeiros passos de um movimento irreversível: a transição do status de propriedade para o reconhecimento do animal não humano como sujeito de direitos 

Não se trata apenas de uma discussão teórica sobre ética animal, mas de uma transformação estrutural que reconfigura contratos de aluguel, convenções de condomínio, decisões de guarda em divórcios, regras de transporte corporativo e a própria responsabilidade civil de empresas.

Este texto marca a abertura da Trilha Futuro Multiespécie, uma iniciativa realizada pelo bureau de inteligência estratégica Atelier do Futuro em parceria com o Earth Species Project (ESP) e o Projeto Draft

Ao longo desta série, vamos investigar como a intersecção entre legislação, tecnologia de ponta e análise cultural está alterando as bases da convivência entre humanos e não humanos no Brasil e no mundo.

A RUPTURA FUNDAMENTAL: DIREITO ANIMAL VERSUS DIREITO AMBIENTAL

Para compreender a dimensão dessa virada jurídica, é preciso desfazer uma confusão conceitual recorrente na gestão pública e no meio empresarial: a equiparação entre Direito Ambiental e Direito Animal. 

A tutela ambiental atua na escala coletiva e macroscópica, enxergando a fauna como recurso ecológico, biodiversidade ou equilíbrio sistêmico para usufruto das presentes e futuras gerações humanas.

Enquanto isso, o Direito Animal atua na escala do indivíduo. Ele defende que todo ser vivo dotado de senciência — a capacidade biológica e psíquica de sentir dor, prazer, medo e afeto — possui uma dignidade subjetiva própria e o direito de não ser submetido ao sofrimento

Essa distinção é o ponto focal da atuação da advogada especialista em direito animal Evelyne Paludo. Ela ressalta a importância de separar essas duas esferas jurídicas de forma categórica:

“A defesa dos animais em juízo era sempre feita de forma coletiva, através do direito ambiental… sempre nesse cenário de animais, enquanto espécie, enquanto grupos, enquanto necessários para equilíbrio do ecossistema… Nunca como indivíduos, nunca analisando eles individualmente, nas suas capacidades e nas suas necessidades. Quem vem fazendo isso é o direito animal”.

A mudança prática dessa tese se consolidou em precedentes judiciais inéditos no Brasil. Em janeiro de 2020, Evelyne protocolou uma ação de indenização por danos morais e materiais devido a maus-tratos graves em que o próprio animal — o cão Spike Rambo — figurou oficialmente na petição inicial como autor e sujeito processual, representado por advogados e entidades de proteção

O Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu a capacidade de ser parte do cão, quebrando o dogma histórico de que apenas pessoas físicas ou jurídicas teriam acesso ao Poder Judiciário.

A fundamentação desse avanço apoia-se no artigo 225 da Constituição Federal, que veda categoricamente a submissão de animais à crueldade. Como pontua Evelyne Paludo: “Ele é a vítima direta. Quem tem o direito constitucional garantido de ter uma vida livre de crueldade é aquele indivíduo não humano, então o poder judiciário não pode simplesmente se recusar a enxergar… Um ente, um sujeito que tem direitos”.

No plano teórico e constitucional, o advogado e filósofo Daniel Braga Lourenço, autor da obra de referência “Direito dos Animais”, destaca que a superação do paradigma antropocêntrico não é uma concessão do Estado, mas um imperativo ético e lógico 

Ao mover o animal da categoria de objeto para a de “pessoa não humana”, o ordenamento jurídico passa a exigir um novo rigor na interpretação de contratos e responsabilidades. A propriedade dá lugar à custódia fiduciária; o comprador transforma-se em tutor ou guardião responsável.

A INOVAÇÃO QUE NASCE DA BRECHA REGULATÓRIA: O CASO DA LEGAL PET PASS

As transformações no Direito não ocorrem isoladas da economia real. Quando os arranjos familiares mudam mais rápido do que a legislação, surgem gargalos operacionais e, consequentemente, oportunidades para a inovação baseada em serviços e tecnologia.

As famílias multiespécie enfrentam diariamente um emaranhado de regras confusas e fragmentadas. Um exemplo crítico está na mobilidade nacional e internacional de animais de estimação. 

A ausência de padronização nas exigências sanitárias, nas políticas de companhias aéreas e nos trâmites de controle de fronteira gera um cenário de insegurança jurídica. Relatos de animais perdidos, deportados ou eutanasiados em decorrência de falhas na documentação deixaram de ser casos isolados e passaram a estampar manchetes globais

Atenta a essa lacuna, a advogada Julia Falqueto, especialista em direito de família e inovação, fundou a Legal Pet Pass. A startup nasceu de uma experiência pessoal frustrante durante sua mudança para a Inglaterra acompanhada de seu coelho de estimação, quando se deparou com informações contraditórias e assessorias informais que sugeriam até mesmo o transporte irregular do animal.

A Legal Pet Pass surgiu para profissionalizar e estruturar o acesso à documentação jurídica e sanitária de pets em trânsito. A empresa oferece uma plataforma que centraliza microchipagem, laudos veterinários, passaportes sanitários e conformidade com as legislações de mais de uma centena de países. A startup atua na prevenção de riscos jurídicos tanto para as famílias quanto para operadoras de turismo, transportadoras e redes hoteleiras.

Dados do mercado indicam que mais de 50% dos tutores de animais já escolhem seus destinos de viagem e hospedagens com base na infraestrutura adequada para acolher seus cães ou gatos, com ampla disposição para pagar valores adicionais por serviços certificados

Contudo, o conceito de “pet friendly” não pode mais se limitar a oferecer um pote de água no saguão ou aceitar animais de pequeno porte no quarto. Ele exige respaldo contratual, protocolos claros de emergência, seguros adequados e o entendimento de que aquele animal viaja como membro dependente da família, e não como bagagem de porão.

A EMERGÊNCIA DA ECOJURISPRUDÊNCIA E O PAPEL DA TECNOLOGIA

O movimento observado no Brasil integra uma onda global de reconfiguração do Direito. Mapeamentos internacionais de ecojurisprudência apontam que quase 700 processos judiciais em diferentes continentes já concederam personalidade jurídica ou proteção especial a rios, florestas e espécies animais. 

Rios como o Whanganui, na Nova Zelândia, e o Atrato, na Colômbia, bem como populações de primatas e cetáceos em diversos países, passaram a ter seus direitos defendidos em juízo por curadores humanos.

Ao mesmo tempo, avanços acelerados no campo da inteligência artificial e do processamento de linguagem natural estão derrubando os argumentos tradicionais que sustentavam a inferioridade jurídica dos animais

Historicamente, a filosofia jurídica cartesiana alegava que a ausência de uma linguagem articulada semelhante à humana impedia o reconhecimento de direitos subjetivos aos animais.

Essa premissa caiu por terra. 

Organizações globais de pesquisa, como o Earth Species Project (ESP) e a rede Interspecies Internet, utilizam modelos de aprendizado de máquina e bioacústica para decodificar padrões de comunicação, bio-sinais e estados emotivos em dezenas de espécies, desde cetáceos e aves até mamíferos domésticos. 

A comprovação científica de repertórios de comunicação estruturados, escolhas conscientes e culturas de grupo fornece a base empírica que faltava aos tribunais para fundamentar o dever de proteção e o direito ao florescimento das espécies

A deputada estadual e ativista Marina Helou sintetiza o impacto dessa mudança de perspectiva na gestão pública e na organização das cidades:

“Ao chegar numa sociedade de fato multiespécie, eu imagino uma configuração já muito transformada, porque já teria integralizado um ecossistema de respeito e de espaço de evolução muito mais profundo. Seria uma sociedade profundamente diferente na percepção de como a gente se configura em relação ao que temos hoje.” 

O IMPACTO DIRETO NOS NEGÓCIOS, CONTRATOS E CIDADES

Para líderes empresariais, fundadores de startups, gestores urbanos e profissionais do Direito, a consolidação do paradigma multiespécie não é uma especulação para o futuro distante. Ela afeta o presente e exige a revisão imediata de modelos operacionais.

No setor imobiliário, cláusulas contratuais que proíbem, de forma genérica, a presença de animais em condomínios ou imóveis alugados vêm sendo sistematicamente anuladas pelos tribunais por violarem o direito de propriedade e o bem-estar familiar 

No setor corporativo, grandes empresas passam a incluir licenças-paternidade/maternidade para adoção de pets, auxílio veterinário nos pacotes de benefícios e políticas claras de convivência nos escritórios.

No setor financeiro e de seguros, a precificação de apólices passa a exigir a avaliação de riscos sob a ótica do direito à vida e à integridade física do animal, superando a lógica do ressarcimento por mero dano patrimonial. E no planejamento urbano, prefeituras começam a projetar parques, transportes públicos e redes de saúde considerando a coexistência diária entre humanos e a fauna urbana silvestre e doméstica.

A virada jurídica não representa um mero capricho comportamental. Trata-se da construção de uma nova arquitetura social 

As marcas e instituições que compreenderem que o animal deixou de ser um produto de consumo para se tornar um sujeito social e jurídico estarão na vanguarda do mercado da próxima década. 

Aquelas que, por outro lado, insistirem em tratá-los como propriedade do século 19 enfrentarão uma crescente rejeição reputacional e litígios contratuais inevitáveis.

 

Mari Nobre é santista, especialista em antecipação de futuros e pesquisadora de tendências. Com mais de 15 anos de trajetória na intersecção entre análise cultural e prospecção de cenários, é fundadora do bureau Atelier do Futuro e da Escola do Tempo. Teve passagens como gerente de inovação na Ipsos e representante brasileira do The Future Laboratory. Certificada pela UNESCO em Futuros Regenerativos e membro da ALAF (Associação Latina de Futuros).

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