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Mercado de benefícios não é vale-tudo. Entenda o que mudou com as novas regras do auxílio-alimentação

Juliana Duarte - 12 maio 2022
(Foto: Freepik)
Juliana Duarte - 12 maio 2022
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Vale-refeição, vale-alimentação, vale-cultura. Com tanto “vale” no setor de benefícios, tem quem pense (e oferte) que vale tudo por lá – como usar saldo de auxílio-alimentação para pagar streaming de música, por exemplo.

A resposta para isso é curta e direta: “Não existe vale tudo!”, diz Willian Tadeu Gil, diretor de Relações Institucionais da Sodexo.

Recentemente, diante de um mercado permeado por mudanças, muitas delas ocasionadas pela pandemia, o governo federal enxergou a necessidade de publicar regras relacionadas ao auxílio-alimentação e ao trabalho remoto.

O resultado foi a publicação da Medida Provisória 1.108, em março. O que muda na prática? Bastante coisa. Para facilitar seu entendimento, vamos fazer uma pequena viagem no tempo.

A primeira parada é 2017, ano em que foi aprovada a Reforma Trabalhista. Entre as diversas alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), uma delas foi a criação do auxílio-alimentação.

O tal auxílio-alimentação permitiu que as empresas disponibilizassem cartões bandeirados para os seus colaboradores, que passaram a ter flexibilidade para usá-lo tanto na compra de refeições prontas quanto no supermercado.

Ou seja, tínhamos uma nova opção além dos já conhecidos cartões do PAT: benefício-refeição, usado apenas em restaurantes, e benefício-alimentação, destinado à aquisição de mantimentos.

Ambos são abrangidos pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), criado em 1976 para estimular as empresas a oferecerem alimentação nutricionalmente adequada às suas equipes.

O QUE O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PROVOCOU NO MERCADO?

As respostas, afirma Willian Gil, são “curiosidade” e “boa aceitação”.

Foi exatamente com base nesse contexto que diversas operadoras começaram a ofertar flexibilidade e a permitir o uso de tais cartões para o pagamento de outros serviços, como streaming de vídeo e mobilidade, por exemplo.

“Rapidamente nos posicionamos contra essa movimentação. Os benefícios pressupõem destinações específicas. Não dá para utilizá-los para outros fins. Não existe vale-tudo no auxílio-alimentação, nem em qualquer outro tipo de benefício”, explica Willian.

Chegamos aqui, portanto, à nossa segunda parada: 2020. Com a pandemia, a rotina das empresas mudou totalmente da noite para o dia, impactando também o mercado de benefícios.

Tudo teve de ser adaptado em tempo recorde para atender às novas condições impostas, sem pedir licença, pela crise sanitária.

“Nos movimentamos rapidamente para nos conectarmos às plataformas de delivery, mostrando toda a nossa capacidade tecnológica”, diz o executivo.

O “efeito pandemia”, por sua vez, ampliou as discussões sobre flexibilidade no mercado de trabalho, tema diretamente relacionado aos benefícios.

Então o auxílio-alimentação pode ser usado para pagar a academia? Posso usá-lo para fazer um curso? Ou então custear a minha terapia? Podemos chamar isso de benefício flexível? Tais dúvidas, cada vez mais recorrentes, foram respondidas com a criação da MP 1.108.

Em suma, o governo federal entende que a alimentação é uma condição prioritária para garantir a saúde do trabalhador. E que, por isso, o montante recebido por mês para este fim não deve ser utilizado para custear outras coisas ou serviços.

A nova MP é, portanto, sustentada por três pilares importantes:

  • Fim da taxa negativa: não haverá descontos na contratação das operadoras, tanto para PAT quanto auxílio-alimentação.
  • Fim do prazo de pagamento para o RH: os valores deverão ser pagos à vista para a operadora.
  • Sem vale-tudo: os benefícios voltados à alimentação deverão ser usados apenas para este fim.

QUANDO AS REGRAS DA MP PASSAM A VALER?

As regras começaram a valer na data da publicação (25/3/2022) e têm validade de 60 dias (prorrogáveis por mais 60). Caso sejam aprovadas pelo Congresso Nacional nesse período, passam a ser lei. Mas, se forem rejeitadas ou analisadas fora do prazo, perdem a validade.

Em caso de descumprimento, todos os envolvidos – operadoras, departamento de Recursos Humanos (RH), usuários e estabelecimentos comerciais – podem ser obrigados a pagar multas que vão de R$ 5 mil a R$ 50 mil (aplicadas em dobro para reincidentes).

Além disso, no que diz respeito ao PAT, a empresa beneficiária ou a operadora poderão ter os seus registros cancelados no Programa. O objetivo da MP, de acordo com o governo, é reduzir o valor das refeições, bem como dos alimentos que são comprados no supermercado.

“Cada benefício tem a sua destinação própria. Os que são voltados à alimentação devem ser utilizados para tal. A MP vem reforçar o nosso posicionamento, e regras já trazidas ao PAT, no Decreto publicado em novembro do ano passado”, ressalta Willian.

Segundo ele, quando se trata de benefícios, nunca o que esteve em jogo foi uma competição por tecnologia e inovação. “Isso nós da Sodexo temos de sobra, aqui no Brasil e no mundo. Sempre foi uma questão de regulação”, diz.

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