Compliance é uma expressão em inglês que pode ser traduzida como estar em “cumprimento” ou em “conformidade”. O termo faz parte do jargão da gestão corporativa, nomeando um conjunto de políticas, regras e processos estabelecidos para manter as operações de acordo com a legislação vigente, bem como para evitar fraudes e corrupção.
Ou seja, um dos principais objetivos dos profissionais de compliance nas corporações é criar um ambiente organizacional que mantenha as atividades da empresa protegido contra ilegalidades.
De acordo com especialistas, alguns elementos são fundamentais para a implantação de um compliance eficiente. Eis alguns exemplos:
• Autonomia e recursos adequados para a área de compliance;
• Comunicação de boas práticas e transparência;
• Estabelecimento de códigos de ética, políticas e procedimentos internos;
• Envolvimento da alta administração;
• Análise periódica de riscos
• Registros contábeis sólidos;
• Diligência na contratação de terceiros e em casos de fusões e aquisições;
• Canais de denúncia, investigações internas e medidas disciplinares;
• Revisão e testes períodicos dos processos.
É possível afirmar, diante dessas características, que o comprometimento com o compliance fortalece a governança corporativa de empresas e outras organizações.
A implementação de práticas de compliance nas empresas começa por melhorar a credibilidade delas. Trata-se de um aspecto fundamental, inclusive, para atrair talentos, investidores e parceiros para os negócios.
Identificar irregularidades com agilidade também é um benefício de um bom compliance. Dessa forma, qualquer descumprimento de leis e normas pode ter seus efeitos contidos antes de causar mais danos – dentro ou fora da empresa.
A segurança jurídica também aumenta com um compliance sólido. Quanto mais dentro da lei, menos riscos a empresa corre em relação a ações judiciais, sejam elas referentes a questões trabalhistas, financeiras etc. Isso contribui para evitar não somente prejuízos financeiros como de imagem e de reputação.
Por fim, um compliance eficiente melhora a comunicação entre a liderança e os times da empresa, que precisam estreitar o contato para reportar as atividades constantemente. Isso promove mais sinergia e segurança nas relações de trabalho.
A origem de medidas de compliance – não necessariamente com essa nomenclatura – data do início do século 20 nos Estados Unidos. A novidade foi consequência do surgimento de agências reguladoras. Um exemplo é a criação, em 1906, da Food and Drug Administration (FDA). O órgão, semelhante à nossa Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), foi criado para regular atividades relacionadas à produção e comércio de alimentos e medicamentos.
A partir do estabelecimento da FDA, empresas relacionadas aos setores de alimentos e de fármacos precisaram se organizar para cumprir e estar em conformidade com as diretrizes regulatórias.
Mas foi o setor financeiro que alavancou o compliance a ponto de estabelecê-lo como algo a ser implementado no setor corporativo como um todo. O marco dessa guinada, também nos EUA, é a fundação do Federal Reserve, o Banco Central americano, em 1913 – o objetivo era estabilizar o sistema financeiro, tornando-o mais seguro e em conformidade com as leis.
No final da década de 1970, os EUA estabeleceram uma lei anticorrupção transnacional. O Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) enquadrava as empresas a manter registros de todas as suas transações e a estabelecer sistemas de controles internos para identificar e evitar ilegalidades.
Além da experiência americana, que influenciou na proliferação do compliance mundo afora, no Brasil houve alguns marcos regulatórios que merecem destaque.
Em 2009, a Controladoria-Geral da União (CGU), em parceria com o Instituto Ethos, publicou o guia “A Responsabilidade Social das Empresas no Combate à Corrupção”. Este foi o primeiro documento brasileiro elaborado para orientar empresas com diretrizes sobre como manter os ambientes corporativos íntegros e mais protegidos contra tentativas de corrupção.
Em 2013, por sua vez, foi promulgada a Lei da Empresa Limpa (12.846/13), que atualizou programas de compliance ao estabelecer a responsabilidade objetiva de pessoas jurídicas por atos contra a administração pública – prevendo multas de até 20% do faturamento bruto anual de empresas envolvidas em corrupção.
Em 2015, o decreto 8.420/15 complementa a lei, definindo que empresas com programas de compliance poderiam receber até 20% de desconto no caso de uma eventual punição em forma de multa.
De acordo com a portaria 909/15, a CGU definiu que para reduzir os valores nas multas, os programas de compliance das empresas devem ser avaliados em três aspectos:
• O primeiro deles é a comprovação, por parte da empresa, de que seu programa de compliance foi construído de acordo com o tamanho, setor de atuação e posicionamento no mercado;
• O segundo item a ser comprovado é o histórico de efetividade do compliance, demonstrando resultados alcançados para prevenir atos fraudulentos e corruptos;
• Por fim, a empresa precisa demonstrar que o programa de compliance funcionou em relação ao ato lesivo de que é acusada, evitando danos maiores ou reparando prejuízos.
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