Você deve estar ouvindo bastante sobre a COP27, que será realizada no Egito entre 6 e 18 de novembro de 2022. As Conferências do Clima (ou Conferências das Partes) são reuniões regulares entre os países que compõem a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC, na sigla em inglês).
A sopa de letrinhas é um tratado internacional que tem por meta estabilizar os níveis de concentração dos gases de efeito estufa (GEE) na atmosfera, a fim de frear o aquecimento global e reduzir os eventos climáticos extremos associados a ele – que já estão ocorrendo e se intensificando pelo mundo.
A UNFCCC foi assinada por quase todos os países na Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (CNUMAD) realizada no Rio de Janeiro em 1992 – popularmente, o evento ficou conhecido no Brasil, à época de sua realização, como Eco-92.
De início, o tratado não estipulou metas detalhadas para as emissões de GEE nem punições aos países que não cumprissem o combinado. Para determinar limites obrigatórios e atualizá-los, os dispositivos da UNFCCC são os protocolos, como o famoso Protocolo de Quioto, assinado em 1997 e o Acordo de Paris, de 2015.
Não. Um dos princípios da Convenção é o da responsabilidade comum, mas diferenciada dos países. Isso significa que as metas são relativas à participação das nações no aumento da concentração de GEE na atmosfera.
Como países industrializados historicamente emitem mais GEE, as responsabilidades deles são maiores. Para organizar essas metas diferenciadas, os países são divididos em três blocos:
Todas as nações que faziam parte da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) na Eco-92 fazem parte do grupo, além das ex-repúblicas soviéticas. O compromisso do grupo é reduzir as emissões a níveis inferiores aos de 1990. Se as reduções não forem possíveis, eles podem comprar créditos de carbono de outros países;
São as nações desenvolvidas (incluindo as do Anexo I) obrigadas a financiar atividades dos países em desenvolvimento para reduzir emissões de GEE;
Embora não tenham metas de redução de emissões obrigatórias, são obrigados a manter programas nacionais de mitigação e adaptação climáticas. O Brasil faz parte desse grupo.
Para a Convenção, mudança climática é:
“Mudança do clima atribuída diretamente ou indiretamente à atividade humana que altera a composição da atmosfera global e que se soma à variabilidade climática natural observada em períodos de tempo comparáveis.”
A peculiaridade é que o tratado diferencia alterações no clima de acordo com o, digamos, agente causador. “Mudanças climáticas”, por exemplo, referem-se àquelas causadas pela ação humana alterando a atmosfera. Elas diferem das “variabilidade climática”, que decorrem de causas naturais.
O Painel Intergovernamental sobre Mudança Climáticas (IPCC, na sigla em inglês), por sua vez, adota uma definição diferente. Para o órgão, mudança climática é:
“Variação estatisticamente significante em um parâmetro climático médio (incluindo sua variabilidade natural), que persiste num período extenso (tipicamente décadas ou por mais tempo).”
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