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O Programa de Alimentação do Trabalhador mudou: conheça aqui as principais alterações

Willian Tadeu Gil e Camila Nakata - 16 nov 2021
O Programa de Alimentação do Trabalhador mudou (Foto: Senivpetro/Freepik)
Willian Tadeu Gil e Camila Nakata - 16 nov 2021
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Nosso valioso amigo PAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador, entrou na boca do povo, com o perdão do trocadilho. Sua legislação tem sido alvo de acirrados debates nos últimos dez meses – e, agora, modificações.

Viemos aqui para tentar explicar esta movimentação. Vamos começar do começo: o PAT é um programa governamental, estabelecido em 1976, com o objetivo de estimular as empresas a fornecer uma alimentação nutricionalmente adequada aos seus colaboradores, promovendo a saúde e diminuindo o número de casos de doenças.

Os benefícios vale-alimentação (para comprar gêneros alimentícios em supermercados, açougues, hortifrútis e afins) e vale-refeição (para refeições prontas em bares e restaurantes) do PAT, possuem incentivos fiscais garantidos por lei, como forma de convidar os RHs a concedê-los.

Bom lembrar que, hoje, o programa possibilita a alimentação de 20 milhões de trabalhadores e, no total, beneficia indiretamente cerca de 40 milhões de pessoas, segundo a ABBT (Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador).

Em janeiro, o governo abriu uma consulta pública focada em normas trabalhistas, incluindo o PAT.

Foi a partir disso que surgiu a nova regulamentação do Programa de Alimentação do Trabalhador, em 11 de novembro de 2021.

Dito isso tudo, trazemos abaixo as principais alterações que a nova legislação do PAT contempla.

REDE PRÓPRIA X CARTÃO BANDEIRADO

A Sodexo, durante a aplicação do PAT no Brasil, criou a sua própria rede de estabelecimentos, que aceita os seus benefícios.

Isso significa dizer que identificamos restaurantes ou supermercados próximos aos nossos clientes, criamos relação com esses estabelecimentos e, ao final, o reembolsamos de acordo com a utilização dos créditos.

Era assim que o sistema funcionava.

Porém, notamos, nos últimos tempos, alguns benefícios sendo ofertados no mercado que possuem bandeiras de cartão de crédito.

Esses modelos – distintos – de executar o programa foram um dos maiores pontos de discussão durante a discussão dessa nova regulação.

Ou seja, por um tempo, tivemos um modelo que estava de acordo com a legislação vigente do PAT – e outro (“cartão bandeirado”) que não estava formalmente contemplado.

E então a mais recente regulação trouxe novas perspectivas.

O texto de lei publicado traz a possibilidade de um modelo de convivência futuro entre os tecnicamente conhecidos como arranjos abertos (cartões bandeirados) e arranjos fechados (a operadora tem a sua própria rede, administra e reembolsa o estabelecimento comercial).

Atenção: esse novo modelo de convivência ainda não está vigente!

Ou seja, teremos um “período de transição”, de 18 meses, para o início da convivência entre eles. Isso significa que, durante este período (e é claro se olharmos para o passado), somente o arranjo fechado é amparado por lei e deixa o RH seguro com as exigências de correta execução do programa.

Não há, então, a possibilidade pelos próximos 18 (dezoito) meses, de serem ofertados benefícios PAT por meio de cartões bandeirados (referência normativa: Art. 188, inciso I, “a”, do Decreto 10.854/2021).

COMO FAZEMOS INOVAÇÃO NA SODEXO

Neste cenário, também achamos importante fazer aqui um adendo: a Sodexo é uma multinacional gigante, presente em 56 países e há 40 anos no Brasil.

Ninguém para 40 anos em pé se sua base não estiver fincada sobre uma estrutura firme, composta por credibilidade, transparência e inovação com segurança.

A inovação faz parte do que somos desde sempre. E nós oferecemos aos nossos clientes o melhor, buscando juntos propiciar segurança jurídica, afastando riscos e preocupações fiscais e trabalhistas.

Estamos prontos para, no momento em que a legislação permitir, ofertar ao RH o modelo de execução do programa que o cliente preferir.

Cartão bandeirado ou rede credenciada fechada/bandeira própria: nós vamos atender.

GESTÃO COMPARTILHADA DO PAT: TRABALHO, SAÚDE E RECEITA FEDERAL

O Programa de Alimentação Trabalhador passa a ter sua gestão compartilhada por três pastas. O Trabalho porque, claro, ele é um benefício oferecido ao trabalhador.

A Saúde deve cuidar de aspectos relacionados ao tema de saúde e segurança nutricional. Se, em 1976, ele foi criado para prevenir a subnutrição, hoje as campanhas estão relacionadas à má-alimentação e à obesidade. Já a Receita é a responsável pela fiscalização dos aspectos tributários.

INSCRIÇÃO OBRIGATÓRIA DO PAT

Continua obrigatório para as empresas que oferecem o PAT a seus trabalhadores que estejam inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador no Ministério do Trabalho.

Isso traz segurança jurídica para a empresa, que pode aproveitar as vantagens como a dedução de Imposto de Renda e isenção de encargos sociais, já que o PAT não configura salário. O RH deve ficar atento para manter seu cadastro atualizado.

FIM DA TAXA NEGATIVA E DO PRAZO DE PAGAMENTO PARA O RH

Os RHs das empresas devem ficar atentos porque a nova lei prevê alterações na forma de contratar e executar o PAT.

As taxas negativas e a concessão de prazo de pagamento serão proibidas, respeitados, porém, os contratos vigentes terão as suas condições mantidas pelo período de até 18 meses. .

SALDO REMANESCENTE

A nova regulação estabelece que os créditos destinados ao PAT são de titularidade do Trabalhador.

Isso significa dizer que: 1) engajaremos o trabalhador a utilizar sempre todo o valor destinado a sua alimentação e 2) ainda que eventualmente sobre alguma quantia, o crédito continuará sendo do trabalhador.

CARTÃO ÚNICO ESTÁ CHEGANDO

Os benefícios alimentação e refeição poderão ser oferecidos no mesmo cartão, desde que a Operadora PAT garanta contas separadas para cada benefício. Vale reforçar que o Programa não permite a migração de saldo entre os benefícios, com o objetivo de assegurar a destinação específica de cada modalidade e a aplicação de planos nutricionais mais eficientes.

PORTABILIDADE

A nova regulação do PAT oferecerá a Portabilidade, ou seja, o Trabalhador terá a oportunidade de escolher por qual Operadora PAT que desejará receber seus benefícios.

Importante: a regra para a Portabilidade ainda não está valendo. O texto da lei previu a opção pela Portabilidade para daqui 18 meses. Até o momento, não foi publicado detalhamentos de como funcionará essa execução. Certamente, cena para os próximos capítulos.

Falando nisso, está no forno um ebook, preparado por nós da Sodexo, com todas as informações que você e sua empresa precisam saber, mas não tinham para quem perguntar. Acompanhe no nosso blog.

Estaremos de olho em quaisquer novas movimentações na regulação do nosso querido PAT e atualizaremos todos vocês de alterações que possam acontecer na legislação, diante dessa transição regulatória.

Inovação? Temos e trabalhamos com ela. E sabe o melhor? Com segurança, previsibilidade e transparência para os nossos clientes.

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