Verbete Draft: o que é Sandbox Regulatório

Dani Rosolen - 3 fev 2021
Sandbox, em tradução para o português, significa caixa de areia e sua aplicação no ambiente de inovação se inspira neste conceito de um ambiente onde as crianças (no caso, empresas) podem experimentar sem medo.
Dani Rosolen - 3 fev 2021
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Continuamos a série que explica as principais palavras do vocabulário dos empreendedores da nova economia. São termos e expressões que você precisa saber: seja para conhecer as novas ferramentas que vão impulsionar seus negócios ou para te ajudar a falar a mesma língua de mentores e investidores. O verbete de hoje é…

SANDBOX REGULATÓRIO

O que é: Sandbox regulatório é uma iniciativa que permite a empresas disruptivas testarem seus produtos ou serviços inovadores sem a pressão dos requisitos regulatórios tradicionais.

Não se trata de uma carta branca para as empresas fazerem o que bem desejarem. Existem regras estabelecidas por cada órgão regulador que abre um programa de sandbox e limitações na aplicação (com grupos reduzidos de clientes, prazo determinado para os testes, restrição de valores das transações e de espaço territorial, por exemplo).

Além disso, nesse período, o regulador fica responsável por monitorar o desenvolvimento da nova solução, podendo pedir ajustes, cancelar ou liberar a solução para que opere em escala.

“Nesse ambiente de experimentação, empresas e governos conseguem entender melhor os impactos das soluções testadas na economia e na sociedade, podendo ajustar as regulamentações já existentes ou criar novas”, diz Rodrigo “Kiko” Afonso, diretor presidente do Grupo Dínamo, movimento de articulação na área de políticas públicas focada no ecossistema de startups.

Na prática, afirma ele, o sandbox ajuda a destravar o ambiente regulatório, que não caminha na mesma velocidade que a inovação, estimulando assim a competitividade entre empresas e a criação de novas soluções que beneficiem a população.

Origem do termo: Em inglês, sandbox significa caixa de areia, aquelas utilizadas por crianças em parques ou escolas para brincar e experimentar com liberdade nos primeiros anos de vida, mas sob a supervisão controlada de pais ou responsáveis, mesmo que a certa distância.

Em TI (tecnologia da informação), o termo é utilizado para testar um software de forma segura e isolada para que não danifique outras aplicações já existentes no sistema.

Trazendo para o universo jurídico, o sandbox regulatório seria um espaço de experimentação, um laboratório com regras próprias.

A questão começou a ser discutida no Brasil com mais intensidade em 2019, quando o Banco Central junto ao Conselho Monetário Nacional, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep) deram início a consultas públicas para a criação de sandboxes. Cada uma dessas iniciativas, no entanto, está hoje em um estágio diferente (veja mais no item “Como funciona atualmente no Brasil”).

O sandbox ganhou mais visibilidade após a aprovação do Marco Legal das Startups (aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro, o texto ainda vai passar pelo Senado). O Projeto de Lei prevê, no artigo 9º, o Programa de Ambiente Regulatório Experimental. “Com o Marco Legal das Startups, esses órgãos se sentem mais à vontade para implantar esses testes porque ganham segurança jurídica”, explica Rodrigo, do Grupo Dínamo.

Para que serve: Busca regular a inovação de maneira provisória, sem inviabilizar novas práticas ainda em desenvolvimento por conta de regras estanques — e sem perder o timing da disrupção. De acordo com Rodrigo:

“O sandbox derruba barreiras, permitindo que uma startup não tenha seu trabalho paralisado pela falta de regulação. Como ela está agindo num ambiente mais controlado e seguindo restrições, o governo também se sente mais confortável, acompanhando de perto o trabalho e entendendo o impacto que determinado produto ou serviço pode trazer”

Sem o sandbox, diz Rodrigo, há uma demora nas aprovações e disrupções, o que prejudica o ecossistema brasileiro. “Existe tanto desafio regulatório no Brasil que algumas startups optam por operar em outros países, levando inteligência, inovação, tecnologia, emprego e impostos para fora.”

Benefícios: Para as empresas, a principal vantagem é a flexibilização das obrigações regulatórias exigidas pelos órgãos responsáveis. “Existe um processo burocrático muito grande que pequenas empresas disruptivas demoram a ultrapassar para iniciar seus processos, muitas vezes perdendo o timing da inovação”, diz o presidente do Grupo Dínamo.

Outro benefício é a redução de custos para a criação de um produto e lançamento no mercado, que com um sandbox pode ser reduzido em até três vezes, segundo pesquisa da Financial Conduct Authority, estimulando assim o surgimento de novos players. Além disso, a experiência em outros países indica que há mais chances de receber aporte de investidores ao participar de uma iniciativa de sandbox regulatório.

E por fim, mas não menos importante: no ambiente controlado do sandbox, a startup preserva sua imagem quando suas soluções precisam de ajustes, já que os clientes que estão usando seu produto ou serviço estão cientes de que se trata de uma fase de testes e que podem ocorrer erros ou imprevistos.

Já os órgãos reguladores conseguem entender melhor as inovações que estão chegando ao mercado, antecipando riscos e criando normas mais apropriadas.

Como funciona atualmente no Brasil: Por ora, no Brasil, o sandbox regulatório está sendo aplicado no setor financeiro e de pagamentos, no mercado de capitais e de seguros. As instituições reguladoras por trás de cada uma dessas áreas, respectivamente, são o Banco Central (BACEN), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep).

A Susep lançou seu sandbox em abril de 2020, mas por conta da pandemia suspendeu o edital e voltou a reabri-lo em junho. Em outubro, anunciou os 11 projetos habilitados; entre as startups selecionadas estão a Pier e a 88i.

O sandbox da CVM, por sua vez, começou a aceitar inscrições em novembro passado e recebeu até o prazo final, 15 de janeiro, 32 propostas. Até 30 de abril deste ano, a instituição deve anunciar até sete participantes escolhidos.

Já o BACEN tornou público, em dezembro de 2020, os requisitos de seu sandbox e o nomeou como Ambiente Controlado de Testes para Inovações Financeiras e de Pagamento. O primeiro ciclo deve contar com a participação de dez a 15 empresas e terá duração de um ano. As inscrições estarão abertas entre 22 de fevereiro e 19 de março de 2021. A seleção das fintechs será feita de 22 de março a 25 de junho.

Países que já utilizam: Um levantamento realizado entre fevereiro e abril de 2019, com o suporte do Banco Mundial, apontou que diversos países já têm diretrizes sobre o modelo de sandbox, entre eles Austrália, Canadá, Cingapura, Estados Unidos, Reino Unido, Rússia e Suíça.

No panorama internacional, se destaca o modelo adotado pelo Reino Unido, em 2015, com o primeiro sandbox para fintechs através do órgão regulador responsável pelo sistema financeiro, a Financial Conduct Authority (FCA), e por Cingapura, em 2016, com a Monetary Authority of Singapore.

Desvantagens e quem é contra: Segundo Rodrigo, não existem desvantagens na adoção do sandbox, mas tem quem seja contra:

“Há grandes empresas, com departamentos de tecnologia e inovação robustos, que consideram que o sandbox está privilegiando as startups em detrimento de seus negócios. Quem está acostumado a ter um mercado mais sob controle, com inovação que demora anos para ser regulada e começar a acontecer, talvez se sinta um pouco incomodado porque começa a surgir uma concorrência”

Em que outras áreas poderia ser aplicado: O sandbox poderia ser adotado por outras agências reguladoras, como a Anvisa, por exemplo. Mas o questionamento é como desenvolver esse ambiente de testes em áreas que envolvem riscos à saúde ou danos irreversíveis. O presidente do Grupo Dínamo acredita que cada setor terá que desenvolver princípios legais, morais e éticos para adotar esse modelo em sua área de atuação.

Para saber mais:
1) Leia sobre o sandbox do Banco Central.
2) Leia sobre o sandbox da CVM.
3) Leia sobre o sandbox da Susep.
4) Leia, no JOTA, o artigo Breves reflexões sobre o sandbox regulatório proposto pelo Banco Central.
5) Assista à coletiva de imprensa sobre a regulamentação do sandbox do Banco Central do Brasil.

 

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