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O PAT faz 46 – e quem continua a ganhar esse presente somos nós. Mergulhe aqui na evolução do programa

Juliana Duarte - 14 abr 2022 Juliana Duarte - 14 abr 2022
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Alerta de comemoração: 14 de abril é uma data especial para o mercado de benefícios. Neste dia, há 46 anos, foi instituído o Programa de Alimentação do Trabalhador, o PAT (lei 6.321).

Se temos motivos para celebrar? Muitos! O principal é que a iniciativa possui um propósito bem nobre: estimular o empregador a oferecer uma alimentação nutricionalmente adequada a seus colaboradores.

Isso significa mais saúde para a população, uma vez que fazer as refeições adequadamente é essencial para garantir qualidade de vida.

O aniversariante do dia é composto por dois valores bem conhecidos – e queridos – pelos profissionais.

O primeiro é o vale-refeição, voltado à compra de refeições prontas durante a jornada de trabalho, seja em restaurantes ou padarias. Foi o primeiro valor a ser incluído na iniciativa, logo no seu ano de criação, em 1976.

Seu par é o vale-alimentação, incluído em 1991 no programa. Esse tipo de benefício deve ser utilizado em supermercados, quitandas, hortifrútis e sacolões, entre outros estabelecimentos da mesma categoria. Ou seja, a ideia é comprar mantimentos para abastecer a sua casa.

E olha só que match: um complementa o outro quando se trata de alimentação saudável. Por isso o PAT é tão completo e necessário.

Para se ter uma ideia, durante o período mais crítico da pandemia, ambos os benefícios foram essenciais para os trabalhadores. Segundo a pesquisa Hábitos alimentares do trabalhador brasileiro durante a quarentena, realizada pelo Núcleo de Estudos Sodexo, 89% dos entrevistados disseram que conseguiram manter bons hábitos justamente por conta dessa duplinha.

PAT: GANHOS PARA EMPRESAS E COLABORADORES

Ainda com poucos anos de vida, o PAT viveu um marco importante em 1997: a liberação do uso de cartões para o pagamento dos benefícios (antes, havia apenas os vouchers de papel).

Tal avanço foi uma praticidade e tanto para os colaboradores, que não precisavam mais andar com talões no bolso. E a evolução não parou por aí. Pelo contrário.

Ao longo dos anos, o programa foi se reafirmando como uma ferramenta essencial para assegurar saúde, estimular a produtividade e ainda ser um importante atrativo na contratação e na retenção de talentos.

Para as empresas, além de motivar as equipes, este jovem de 46 anos é sinônimo de vantagens financeiras. Ao se cadastrar, o empregador garante a isenção de encargos sociais, como INSS e FGTS, sobre o valor do benefício.

Além disso, as companhias que forem enquadradas no modelo de tributação Lucro Real ainda têm direito à dedução de incentivos fiscais, limitada a até 4% do Imposto de Renda.

Por isso, é tão importante que os benefícios sejam concedidos e utilizados de acordo com a sua destinação. Ou seja, vale-refeição é para comprar refeições prontas e vale-alimentação para realizar compras de mantimentos, por exemplo.

O PAT CRESCEU – E SE ATUALIZOU!

Mais um passo importante para nosso aniversariante: 2021, ano em que o governo brasileiro abriu consulta pública para discutir a atualização de normas trabalhistas. Uma delas foi justamente o PAT.

Depois de diversos testes, foi publicado, em novembro, o decreto 10.854/2021, que deixou o programa ainda mais simples e completo. Entre as mudanças mais significativas, destaque para:

  • Gestão compartilhada: o programa passou a ser gerido por três pastas, sendo elas Ministério do Trabalho, Ministério da Saúde e Receita Federal. A ideia é abranger todos os temas que envolvem o PAT: trabalho, alimentação saudável e aspectos tributários.
  • Inscrições: todas as empresas que oferecem PAT devem estar inscritas no programa, o que garante segurança jurídica. Cabe ao RH verificar periodicamente se o cadastro está atualizado.
  • Rede própria e cartão bandeirado: desde o início do PAT, cada operadora deveria ter a sua própria rede de estabelecimentos. Ou seja, aqueles que aceitam o benefício concedido. No entanto, com a Reforma Trabalhista e a criação do auxílio-alimentação, alguns benefícios passaram a ser ofertados com cartão bandeirado. A nova regulação traz a possibilidade de combinar essas duas opções. Tal modelo, entretanto, não está vigente. Estamos no “período de transição”, que dura 18 meses desde que o decreto foi publicado, em novembro de 2021.
  • Saldo remanescente: os créditos destinados ao PAT são de titularidade do trabalhador, que deve destinar todo o valor recebido à sua alimentação.
  • Cartão único: vale-refeição e vale-alimentação poderão integrar o mesmo cartão, desde que exista uma conta para cada um deles. Não é permitido migrar o saldo.
  • Portabilidade: os colaboradores poderão migrar de operadora, mudança que também passa a valer 18 meses depois da publicação do decreto.

Pensa que acabou? Em março de 2022, o governo federal publicou a Medida Provisória 1.108, que reforça as diretrizes do PAT, em especial o fim da taxa negativa e o fim da concessão de prazo de pagamento.

Uma delas é justamente o que vem sendo defendido pela Sodexo: os benefícios do programa devem ser utilizados exclusivamente para a compra de alimentos, sejam eles refeições prontas ou mantimentos. Quem descumprir poderá ser penalizado com multas e até mesmo com o cancelamento da inscrição no programa.

Foi necessário, infelizmente, que o governo federal reforçasse esse comando de destinação específica dos benefícios, sob pena de aplicação de multas, porque nos deparamos no mercado com práticas e ofertas que desvirtuam o objetivo do PAT.

Por isso, a Sodexo sempre reforça: a empresa inova com segurança e está preparada para as atualizações regulatórias.

O mercado não passa por uma corrida por inovação ou tecnologia – e sim passa por um momento de transições nas regras dos benefícios.

PARA FINALIZAR, O PAT MERECE PALMAS POR…

  • Estabelecer um teto para a participação do trabalhador na composição do valor do benefício: até 20% (lembrando que ela é facultativa).
  • Manter a regra clara: todas as condições foram descritas com simplicidade, o que ajuda a empresa estar sempre em dia com a lei.
  • Incentivos fiscais: o programa é também um parceiro do bolso de quem adere.
  • Contribuir com a alimentação de milhões de brasileiros: mais especificamente 20 milhões, de acordo com a ABBT (Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador).

Vida longa ao PAT! Que venham os próximos 46 anos!

 

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